DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Prof. Amauri Mascaro Nascimento define décimo terceiro salário como “uma gratificação compulsória por força de lei, tem natureza salarial e é também denominado gratificação natalina”
Um dos aspectos principais do pagamento do décimo terceiro salário é sua forma, pois é o único que pode ser pago em duas parcelas:
1º parcela até dia 30 de novembro do ano corrente;
2º parcela até dia 20 de dezembro do ano corrente.
A primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente.
Quando solicitado em janeiro de cada ano, a primeira parcela deve ser paga por ocasião do gozo das férias
Conta-se como mês integral para fins de pagamento a fração de 15 DIAS ou mais trabalhadas no mês. As faltas não justificadas e descontadas em folha podem ser deduzidas para fins de apuração dos dias trabalhados no mês.
Exemplo:
a. Empregado trabalha até o dia 16/03/03;
b. Tem registrado 2 faltas;
c. Por ocasião do cálculo do terceiro terceiro;
d. Tenho que: 16 dias menos 02 faltas corresponde a 14 dias trabalhados
e. Logo, não se deve considerar o mês de março/03
f. E por fim, fará jus à 02/12 avos
Estando o contrato de trabalho suspenso, o período de suspensão não integra a contagem, por exemplo auxílio doença e acidente de trabalho.
Acidente do trabalho – As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. (Enunciado 46 o TST)
Exemplo 1
a. afastamento por auxílio doença em 16/01/02;
b. a empresa paga os 15 (quinze) primeiro dias (até 30/01/02);
c. fica afastado até o dia 30/04/02, ou seja 03 (três) meses;
d. em dezembro de 2002 receberá (12 – 03 = 9) meses.
Forma-se como base de cálculo para o 13º salário o valor constituído de:
1 – Parte Fixa (salário+Insalubridade / Periculosidade / Risco de vida);e
2 – Parte Variável (médias de horas feitas no decorrer do ano janeiro à dezembro).
Exemplo 2
Empregado comissionado:
a. Salário fixo: R$ 500,00;
b. Salário variável: comissão;
c. Admissão: 01/10/2001;
d. Pagamento do adiantamento do 13º salário em julho de 2002;
Deverá ser utilizada apenas a comissão do período de janeiro/02 a junho/02, constituir a média aritmética e acrescentar o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Salvo na dispensa por justa causa, todas as demais formas de extinção do vínculo de trabalho geram o pagamento do 13º salário, sendo seu pagamento por conta do vencimento da rescisão.
Gratificação – A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. (Ex-prejulgado nº 32). (Enunciado 157 do TST)
Gratificação Natalina – É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
O FGTS sobre 13º salário é pago:
a) 1ª Parcela
b) 2ª Parcela
O INSS só é deduzido na segunda parcela (vencimento 20 de dezembro) ou na rescisão contratual.
O IRRF é recolhimento por ocasião do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro ou rescisão contratual, repassando aos cofres públicos no prazo legal.