Funcionário aposentado precisa recolher o INSS e FGTS?
O exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador. Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Assim, por este aposentado ser considerado um segurado obrigatório deverá contribuir para a Previdência Social e não terá como reaver tais valores, ou seja, as contribuições mensais ao INSS serão perdidas, considerando que já houve a aposentadoria. A vantagem é que o empregado poderá sacar mensalmente o FGTS.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO